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Disponibilização de documentos públicos deve ser feita via lei de acesso à informação

A 25ª vara Federal de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e entendeu que a lei de acesso à informação 12.257/11 permite o acesso aos documentos públicos mediante pedido do interessado, observados os requisitos legais, não havendo necessidade de acionar a Justiça para obter o conhecimento do seu teor. Esse entendimento também é valido para documentos produzidos no período militar.