Para ele, o artigo descumpre a Lei Geral de Telecomunicações, que prevê o sigilo apenas na fase de inicial de instrução do processo; à Constituição, que prega a transparência dos atos públicos e à Lei de Acesso à Informação, sancionada recentemente.
Para ele, o artigo descumpre a Lei Geral de Telecomunicações, que prevê o sigilo apenas na fase de inicial de instrução do processo; à Constituição, que prega a transparência dos atos públicos e à Lei de Acesso à Informação, sancionada recentemente.