“A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) consagrou, de maneira inequívoca, uma visão ampliadora do direito à informação, a qual não permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal”, escreveu o ministro Joaquim Barbosa no seu despacho.